Medida excecional de apoio ao emprego - Redução na TSU
Criado por admin em 3/2/2016 4:02:17 PM


Foi aprovada, em Conselho de Ministros, “a criação de umamedida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, em 0,75 pontos percentuais, relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017″, onde se incluem os valores dos subsídios de férias e de Natal. 

Quem beneficia

Entidades empregadoras privadas, que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:

– Situação contributiva regularizada (quem não tiver será notificado pela Segurança Social para proceder à respetiva regularização de modo a poder usufruir da medida);
– Trabalhadores vinculados por contrato de trabalho a tempo completo ou parcial, com data anterior a 1 de janeiro de 2016;
– Trabalhadores que a 31 de dezembro de 2015, tenham recebido uma retribuição base mensal de valor compreendido entre os 505€ e os 530€, inclusive, (ou valor proporcional), nas situações de contrato de trabalho a tempo parcial (a verificação da condição é feita pela Declaração de Remunerações de dezembro).

Como solicitar

A entidade empregadora deve entregar a Declaração de Remunerações, de forma automática, com a taxa reduzida em 0,75 pontos percentuais, apenas com os trabalhadores abrangidos por esta medida excecional. Assim, a nova taxa será de 34%, sendo 23% referente à entidade empregadora e 11% do trabalhador;A redução da taxa contributiva é, de imediato, aplicável às remunerações do mês de fevereiro, declaradas de 1 a 10 de março.

Fonte. Segurança Social 
http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/medida-excecional-de-apoio-ao-emprego-reducao-da-taxa-contributiva-a-cargo-da-entidade-empregadoraprint
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