Abertas candidaturas Portugal 2020 à Inovação Produtiva
Criado por admin em 21/01/2016 12:49:18


  • O investimento deve ser sustentado por uma análise estratégica que identifique as áreas de competitividade críticas para o negócio, diagnostique a situação da empresa nessas áreas críticas e fundamente as opções de investimento apresentadas, bem como num plano de marketing que estabeleça as bases e diretrizes para a ação da empresa no mercado;

Despesas Elegíveis

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:

  • Ativos corpóreos constituídos por:
    1. Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
    2. Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
  • Ativos incorpóreos constituídos por:
    1. Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
    2. Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
    3. Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
  • Outras despesas de investimento, até ao limite de 20% do total das despesas elegíveis do projeto:
    1. Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
    2. Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
    3. Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.
    4. Forma e Limites de Apoio

      Os apoios revestem a forma de incentivo reembolsável, que obedece às seguintes condições:

      • Pela utilização do incentivo reembolsável, não são cobrados ou devidos juros ou quaisquer outros encargos;
      • O prazo total de reembolso é de oito anos, constituído por um período de carência de dois anos e por um período de reembolso de seis anos, à exceção de projetos de criação de novos estabelecimentos hoteleiros e conjuntos turísticos em que o plano total de reembolso é de 10 anos, constituído por um período de carência de três anos e por um período de reembolso de sete anos;
      • Os reembolsos são efetuados, por princípio, com uma periodicidade semestral, em montantes iguais e sucessivos;
      • O prazo de reembolso inicia-se no primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro pagamento do incentivo, ou no primeiro dia do sétimo mês após a data do termo de aceitação ou do contrato, consoante o que ocorrer em primeiro lugar.

      Pode ser concedida uma isenção de reembolso de uma parcela do incentivo reembolsável até ao limite máximo de 50%, em função do grau de superação das metas.

      Taxas de Financiamento

      Os incentivos a conceder no âmbito deste apoio são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base máxima de 35%, a qual pode ser acrescida das seguintes majorações, não podendo a taxa global ultrapassar 75%.

    5. Esta fase de candidaturas estará aberta até 31/3/2016; mais informações em http://www.poci-compete2020.pt/admin/images/20160118_Aviso_01_SI_2016_SI_InovacaoProdutiva_v2.pdf

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