PERES - Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado Criado por admin em 04/11/2016 09:50:07
O que é
É um regime excecional de regularização de dívidas à Segurança Social e ao Estado, de natureza contributiva, através de pagamento integral com dispensa de juros e custas ou pagamento em prestações mensais , com redução de juros e custas. Abrange as dívidas cujo prazo de pagamento tenha ocorrido até dia 31 de dezembro de 2015.
Como aderir
A adesão é realizada por via eletrónica, na Segurança Social Direta (SSD) ou no Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira, até 20 de dezembro de 2016. Até 30 de dezembro de 2016, pode efetuar: o pagamento integral da sua dívida com isenção de juros e custas; o pagamento inicial de pelo menos 8% do valor do capital em dívida (para planos prestacionais).
Benefícios da adesão
Modalidade A - Pagamento Integral
O pagamento integral da dívida, até 30 de dezembro de 2016, determina a dispensa de juros e custas.
Modalidade B - Pagamento em Prestações
Tem de ser efetuado o pagamento de pelo menos 8% do capital em dívida até 30 de dezembro de 2016. O diferimento do pagamento prestacional da restante dívida tem uma redução de juros e custas.
Para mais informações consulte o DL 67/2016 de 3 de Novembro em https://dre.pt/application/conteudo/75644168