Principais alterações previstas no Orçamento de Estado para 2020
Criado por admin em 18/12/2019 16:16:24


Conheça as principais alterações previstas no Orçamento de Estado para 2020 sintetizadas pela Ordem dos Contabilistas Certificados.

Clique aqui para conhecer todas as alterações: https://www.occ.pt/fotos/editor2/analiseocc-17dez2019.pdf


Breve síntese:

- A taxa reduzida de IRC (17%) passa a ser aplicável aos primeiros 25.000 euros da matéria coletável (anteriormente, o valor era de 15.000 euros).

- Tributação autónoma: o valor de aquisição de viaturas, a considerar para efeito de aplicação da taxa de 10% sobre os encargos com viaturas, é alterado para 27.500 euros (anteriormente, era de 25.000 euros).

- As viaturas ligeiras de passageiros movidas a GPL deixam de beneficiar da redução de taxa de tributação autónoma

- Aumento do limite da matéria coletável de € 15.000 para € 25.000 ao qual se aplica a taxa reduzida de IRC às empresas que exercem atividades económicas no interior

- Prorrogação do benefício fiscal SIFIDE até 2025

- Passa a ser possível a dedução da eletricidade utilizada nas viaturas elétricas e nas viaturas híbridas plug-in.

- Reduz o prazo de mora para a qualificação do crédito como sendo de cobrança duvidosa de 24 para 12 meses.

- A certificação das condições para a dedução do IVA dos créditos de cobrança duvidosa e dos créditos incobráveis passa a poder ser efetuada também por Contabilista Certificado (CC) independente. Nos créditos de cobrança duvidosa, para    situações em que a regularização de imposto não exceda €10.000,00 por declaração periódica, a certificação poderá ser efetuada por Contabilista Certificado (CC) ou por Revisor Oficial de Contas (ROC); acima desse valor, a certificação é exclusivamente efetuada por ROC. Para os créditos considerados incobráveis, a certificação poderá ser efetuada por ROC ou por CC, não sendo, neste caso, estabelecido qualquer valor limite para a certificação do CC.

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