As embalagens retornáveis estão fora do âmbito de aplicação do regime de bens em circulação
Criado por admin em 24/09/2013 14:37:20


Informação vinculativa das Finanças:

"No que respeita aos materiais de embalagem, entendendo-se como tal os objetos destinados a conter ou acondicionar as mercadorias ou produtos, quer sejam exclusivamente para uso interno da empresa, quer sejam embalagens retornáveis com aptidão para utilização continuada, nos termos do artigo 3.º, n.º 1, alínea h) do RBC, também não se encontram no âmbito de aplicação deste regime, pelo que, como já referido no ponto 13 desta informação, apenas têm de acautelar os casos em que, havendo dúvidas sobre a legalidade da sua circulação, seja necessário fazer prova da sua proveniência e destino.

(...)

O Regime de Bens em Circulação apenas se aplica quando os bens, susceptíveis de ser objeto de transmissão nos termos do artigo 3.º do Código do IVA: i) se encontrem em circulação; e ii) sejam objeto de operações realizadas por sujeitos passivos de imposto sobre o valor acrescentado."

Para mais informações consulte o texto integral da Informação Vinculativa em:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/AACD36A6-331A-4A97-B76E-4202B34BE7A9/0/INFORMACAO.5378.pdfprint
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