Regime de Regularizaçao Extraordinario de Estabelecimentos Industriais
Criado por admin em 30/09/2015 15:00:25


O Decreto-Lei n.º 165/2014, de 05 de novembro, que entrou em vigor no dia 2 de janeiro do corrente ano, veio possibilitar a regularização de estabelecimentos e explorações:

1 – Existentes à data de entrada em vigor do referido diploma, que não disponham de título válido de instalação ou de título de exploração ou de exercício de atividade, incluindo as situações de desconformidade com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública;

2 - Possuam título de exploração válido e eficaz, mas cuja alteração ou ampliação não sejam compatíveis com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões e restrições de utilidade pública.

Este regime é aplicável a estabelecimentos e explorações:

De atividades industriais;
De pecuárias;
De operações de gestão de resíduos;
De pedreiras.

Os pedidos de regularização, alteração ou ampliação devem ser apresentados até ao dia 2 de janeiro de 2016.

Consulte as respostas da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Centro às perguntas frequentes relativas ao Regime de Regularização Extraordinário de Estabelecimentos Industriais aqui.



print
rating
  Comentários

Não existem Comentários.