Inventário permanente - alargado a mais empresas
Criado por admin em 29/12/2015 13:30:06


A partir de 1 de janeiro de 2016, passa a ser obrigatória a adoção do sistema de inventário permanente para todas as entidades que estejam a adotar o SNC ou as normas internacionais de contabilidade, incluindo para as pequenas entidades. A adoção do sistema de inventário permanente irá passar a abranger um universo muito maior de empresas do que até agora, pois deixa de existir a dispensa em função dos limites previstos no n.º 2 do artigo 262.º do Código das Sociedades Comerciais, passando a dispensa a aplicar-se apenas a microentidades.
 
Esta obrigatoriedade surgiu com a publicação do DL 98/2015 e portaria 218/2015 de 13 de julho. Assim as empresas que ultrapassem 2 dos 3 limites previstos para as microentidades, são obrigadas a adotar o inventário permanente. Limites:

1.      Total de balanço - 350.000,00 Euros

2.      Total de Volume de Negócios liquido  - 700.000,00 Euros

3.      N.º médio de funcionários no período - 10,00

Como exemplo, uma empresa que tenha mais de 10 funcionários e um volume de negócios superior a 700.000 Euros, é considerada pequena entidade e por isso está obrigada a ter inventário permanente.
 
A obrigação do inventário permanente não está relacionada com qualquer otimização da informação contabilística, sendo apenas um procedimento com propósitos de controlo fiscal e que como tal não implica qualquer comunicação regular, apenas tem de ser comprida.
 
As entidades a que seja aplicável o SNC ou as normas internacionais de contabilidade adotadas pela UE ficam obrigadas a adotar o sistema de inventário permanente na contabilização dos inventários, nos seguintes termos:

1.      Proceder às contagens físicas dos inventários com referência ao final do período, ou, ao longo do período, de forma rotativa, de modo a que cada bem seja contado, pelo menos, uma vez em cada período;

2.      Identificar os bens quanto à sua natureza, quantidade e custos unitários e globais, por forma a permitir a verificação, a todo o momento, da correspondência entre as contagens físicas e os respetivos registos contabilísticos.

Salientamos que a COMUNICAÇÃO DO INVENTÁRIO À AT se mantém tal como estava (deve ser efetuada anualmente até 31/1) sendo os limites para a comunicação ao fisco no final do ano de 100.000,00 Euros, mas isso não implica inventário permanente.print
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