Adesão do Equador ao Acordo UE-Colômbia e Peru
Criado por admin em 20/12/2016 16:43:09


Adesão do Equador ao Acordo UE-Colômbia e Peru


A Direção-Geral das Atividades Económicas informa que o Parlamento Europeu aprovou, a 14 de dezembro, a adesão do Equador ao acordo de comércio livre já em vigência entre a UE, a Colômbia e o Peru. Relembre-se que o acordo de adesão do Equador foi assinado pelas quatro partes a 11 de novembro do corrente ano. A aprovação do mesmo pelo Parlamento Europeu permitirá a sua aplicação, a título provisório, já a partir de 01 de janeiro de 2017.

O acordo de adesão em causa prevê a eliminação de direitos aduaneiros sobre todos os produtos industriais e da pesca, um maior acesso ao mercado para produtos agrícolas e a abertura dos mercados de serviços e contratos públicos. Este esforço de liberalização total irá afetar mais de 96% das linhas pautais, incluindo os principais interesses ofensivos, quer do Equador (caso dos produtos da pesca, flores de corte, café, cacau, frutas e nozes), quer da UE (caso da maioria dos produtos agrícolas, do sector automóvel e das máquinas). As restantes linhas pautais (apenas 4%) correspondem a produtos que serão parcialmente liberalizados (1,5% para a UE e 1,8% para o  Equador) ou excluídos (2,1% para a UE e 1,3% para o Equador), sendo a maioria relativa a produtos agrícolas. O acordo prevê ainda um tratamento assimétrico favorável ao Equador, que se materializa, por exemplo, na concessão de um período de liberalização mais longo (até aos 17 anos), ou num esforço inicial de liberalização mais reduzido (à entrada em vigor do acordo, o Equador deverá liberalizar apenas 60% de suas linhas pautais, contra 95% para a UE).

Esclarecimentos e informações adicionais podem ser obtidos através dos seguintes contactos:

Maria Alice Rodrigues - Diretora de Serviços do Comércio Internacional - alice.rodrigues@dgae.min-economia.pt

Fernando Bilé - Chefe de Divisão da Política Comercial Externa - fernando.bile@dgae.min-economia.pt

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